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23 · JUN · 2026··Consumidor

35 anos do CDC: o que mudou na proteção do consumidor e quais desafios ainda estão por resolver

O Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos em 2025, e o debate promovido pela AASP sobre seus rumos evidencia algo que todo empresário e consumidor precisam entender: a lei que parecia revolucionária em sua época segue em constante transformação, pressionada por novos modelos de negócio, pelo ambiente digital e por lacunas que a realidade foi revelando ao longo das décadas.

Quando o CDC foi publicado, em 1990, seu propósito era equilibrar uma relação estruturalmente desigual: de um lado, fornecedores organizados, com acesso a informação e poder econômico; do outro, consumidores vulneráveis, frequentemente sem instrumentos eficazes de defesa. A lei introduziu no ordenamento brasileiro conceitos que hoje parecem óbvios, mas que representaram uma ruptura significativa, como a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e o direito à informação clara e adequada. Esses pilares permanecem vigentes e continuam sendo a base de grande parte dos litígios que chegam ao Judiciário.

O ambiente digital, no entanto, criou tensões que o legislador de 1990 não poderia antecipar. Compras em plataformas de marketplace, contratação de serviços por aplicativos, relações que atravessam fronteiras estaduais e até nacionais: o CDC foi sendo interpretado e adaptado pela jurisprudência para abarcar essas situações, mas nem sempre de forma uniforme. Discussões sobre a responsabilidade dos intermediadores digitais, sobre o direito de arrependimento em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e sobre a proteção de dados como extensão do direito à privacidade do consumidor continuam em aberto ou em processo de consolidação.

Outro ponto relevante é a articulação do CDC com outros diplomas legais que surgiram nos últimos anos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por exemplo, criou uma camada adicional de proteção ao consumidor no ambiente digital, estabelecendo obrigações para quem trata dados pessoais com fins comerciais. Da mesma forma, iniciativas legislativas sobre comércio eletrônico e sobre responsabilidade de plataformas seguem em discussão no Congresso, sinalizando que o quadro normativo ainda não está consolidado.

O que isso significa pra você

Para empresários, especialmente os que atuam no varejo, na prestação de serviços ou no ambiente digital, o aniversário do CDC é um bom momento para revisar contratos, políticas de devolução, comunicações ao consumidor e práticas de atendimento. O descumprimento das obrigações previstas no Código pode gerar não apenas ações individuais, mas demandas coletivas e autuações por órgãos de defesa do consumidor. Para consumidores, conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para exercê-los. Em ambos os casos, compreender como a lei evolui e como ela tem sido aplicada é o caminho mais seguro para tomar decisões fundamentadas. A Fustinoni Advocacia acompanha esse debate e está disponível para esclarecer dúvidas sobre relações de consumo, tanto na perspectiva do fornecedor quanto do consumidor final.

Análise: Fustinoni Advocacia · Tiago Sales Fustinoni · OAB/SP 395.178