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12 · JUN · 2026··Trabalhista

Abono Salarial PIS/Pasep: quem tem direito, prazos e como reclamar valores não pagos

Com o calendário do abono salarial 2026 em pauta e milhares de trabalhadores consultando se têm direito ao PIS/Pasep, surge uma dúvida igualmente relevante: o que fazer quando o benefício não é pago, é pago a menor ou simplesmente não aparece no extrato? A resposta passa pelo direito do trabalho e exige atenção a prazos que, se ignorados, podem extinguir o crédito do trabalhador.

O abono salarial é um benefício de natureza constitucional, previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Tem direito ao valor de até um salário mínimo por ano todo trabalhador que, no ano-base correspondente, tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS ou o Pasep, tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no período e esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep. O vínculo empregatício precisa ter sido informado corretamente pelo empregador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais, sem a qual o sistema simplesmente não reconhece o trabalhador como beneficiário.

Aqui está um ponto que passa despercebido: se o empregador deixou de enviar a RAIS, enviou com erro nos dados do trabalhador ou omitiu o vínculo, o trabalhador pode não constar na base de elegíveis, mesmo preenchendo todos os requisitos legais. Nesse caso, a correção pode ser buscada administrativamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da retificação da RAIS. Se o empregador se recusar a corrigir as informações, a discussão pode avançar para a esfera judicial trabalhista, com pedido de indenização correspondente ao valor do abono não recebido em razão da falha do empregador.

O prazo de saque junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil é definido a cada calendário e, uma vez encerrado, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Contudo, o trabalhador pode requerer o crédito de exercícios anteriores por até cinco anos, contados a partir do encerramento do calendário de pagamento daquele ano, nos termos do prazo prescricional aplicável às ações de natureza trabalhista previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Passado esse período sem reclamação, o direito ao crédito se extingue pela prescrição.

O que isso significa pra você

Se você trabalhou com carteira assinada no ano-base, recebeu até dois salários mínimos por mês e ainda assim não localizou o abono no calendário, o primeiro passo é verificar o extrato do PIS pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais da Caixa. Se o problema for ausência de registro pelo empregador, procure orientação jurídica para avaliar a correção administrativa ou a responsabilização do empregador pela perda do benefício. Fique atento aos prazos: o tempo corre e, no direito, a inércia tem consequências. Para entender melhor como a legislação trabalhista protege seus créditos, acompanhe o escritório e fique à vontade para falar com a gente.

Análise: Fustinoni Advocacia · Tiago Sales Fustinoni · OAB/SP 395.178