Pular para o conteúdo principal
20 · JUN · 2026·STJ·Consumidor
```html

STJ condena banco a indenizar vítima de golpe aplicado com conta aberta por documento falso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho de 2026, que banco que permite a abertura de conta corrente com documento falso e mantém a conta ativa diante de movimentações suspeitas responde pelo prejuízo sofrido pela vítima do golpe, por falha na prestação do serviço.

No caso analisado, fraudadores utilizaram documentação falsa para abrir uma conta corrente em uma instituição financeira e, a partir dela, aplicaram um golpe contra terceiro, causando prejuízo financeiro significativo. O banco não adotou medidas de verificação eficazes no momento da abertura da conta e tampouco bloqueou as movimentações atípicas que ocorreram depois.

O STJ entendeu que a instituição financeira tem o dever de checar a autenticidade dos documentos apresentados no momento do cadastro e de monitorar transações com perfil suspeito. Ao deixar de cumprir essas obrigações, o banco criou o ambiente que viabilizou o golpe, o que configura falha no serviço e gera o dever de indenizar a vítima, com base no Código de Defesa do Consumidor. O número do processo não foi divulgado na fonte consultada [VERIFICAR].

O que isso significa pra você

Se você foi vítima de fraude praticada por meio de conta bancária aberta com documentos falsos, ou percebeu movimentações indevidas saindo de sua conta sem que o banco tivesse agido para impedi-las, é possível responsabilizar a instituição financeira. A decisão do STJ reforça que o banco não pode se esquivar alegando que foi enganado pelo fraudador: o dever de verificar e prevenir é dele. Procure orientação jurídica para avaliar seu caso e os documentos que comprovam o dano sofrido.

```