Cadastro de inadimplentes e score de crédito: o que a lei diz sobre o uso do seu histórico financeiro
Uma dúvida recorrente entre consumidores é se, após cinco anos de negativação, o histórico de dívidas desaparece completamente da vida financeira. A resposta é mais matizada do que parece, e entender essa distinção pode fazer toda a diferença na hora de buscar crédito.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo 1º, estabelece que os cadastros de inadimplência não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso significa que, após esse prazo contado do vencimento da dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos bancos de dados como SPC e Serasa, e a negativação deixa de produzir efeitos diretos. Até aqui, a regra é clara.
O ponto que tem gerado debate é o chamado sistema de "credit scoring", modalidade de pontuação de crédito amplamente utilizada por instituições financeiras para avaliar o risco de concessão de empréstimos, financiamentos e cartões. O Superior Tribunal de Justiça, ao pacificar o tema no julgamento do Tema 710, reconheceu que o credit scoring é prática lícita, desde que respeite os limites legais. A pontuação é calculada com base em modelos estatísticos que consideram múltiplas variáveis do comportamento financeiro do consumidor ao longo do tempo, e não apenas registros de inadimplência em aberto. A questão, portanto, vai além da simples permanência ou exclusão de um nome em cadastro negativo.
Isso significa que informações como histórico de pagamentos, relacionamento com o sistema financeiro, perfil de consumo e outros dados, desde que obtidos de fontes lícitas e tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2010), podem compor a análise de crédito mesmo após o transcurso do prazo quinquenal da negativação. A exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes não equivale, automaticamente, ao apagamento completo do histórico financeiro do consumidor nos modelos de pontuação.
O que isso significa pra você
Se um crédito foi negado e você já não figura em nenhum cadastro de inadimplência, é possível solicitar à instituição financeira a explicação dos critérios utilizados na avaliação, o que inclui o score atribuído e as fontes de dados consideradas. O consumidor tem o direito de acessar as informações que lhe dizem respeito, retificar dados incorretos e, em caso de uso indevido de informações desatualizadas ou obtidas de forma irregular, buscar a correção pela via administrativa ou judicial. A Fustinoni Advocacia acompanha com atenção esse campo do direito do consumidor. Fale com a gente para saber mais sobre seus direitos nessa matéria.