Pular para o conteúdo principal
25 · JUN · 2026·CNJ·Consumidor

CNJ exige alvará judicial para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em junho de 2026, norma que obriga crianças e adolescentes que produzem conteúdo remunerado nas redes sociais a obter autorização judicial prévia, com análise do grau de exposição a que serão submetidos em cada plataforma.

A resolução do CNJ determina que o alvará judicial deve avaliar o nível de exposição do menor na internet antes de autorizar qualquer atividade como influenciador digital. A medida abrange situações em que há vínculo de natureza econômica, ou seja, quando a criança ou o adolescente gera receita por meio de publicações patrocinadas, parcerias comerciais ou qualquer outra forma de monetização nas redes sociais.

A norma segue a tendência de regulação do chamado "sharenting" profissional, prática em que pais ou responsáveis utilizam a imagem dos filhos para obter ganhos financeiros. O CNJ [VERIFICAR número do ato normativo] entendeu que, nesses casos, o Judiciário precisa verificar se a exposição respeita os direitos à privacidade, à dignidade e ao desenvolvimento saudável previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O pedido de alvará deve ser instruído com informações sobre a frequência das publicações, o tipo de conteúdo e os valores envolvidos na atividade.

O que isso significa pra você

Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente que produz conteúdo pago nas redes sociais, será necessário ingressar com pedido de alvará na Vara da Infância e Juventude da sua cidade antes de continuar ou iniciar a atividade. O descumprimento pode configurar exploração da imagem do menor e gerar consequências civis e até penais. Famílias que já mantêm perfis monetizados com menores devem procurar um advogado para regularizar a situação o quanto antes.