Entidade de saúde questiona no STF multas ligadas às novas regras de saúde mental no trabalho
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, em junho de 2026, uma ação constitucional para suspender a aplicação de multas e sanções decorrentes das mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A ação escolhida pela entidade é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento que permite levar ao STF questões em que atos do poder público podem violar a Constituição Federal. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que já é relator de outra ADPF relacionada ao mesmo tema, a de número 1.316 [VERIFICAR].
A NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi atualizada para incluir os chamados fatores psicossociais, como estresse, assédio moral e sobrecarga emocional, no mapa de riscos que as empresas são obrigadas a identificar e gerenciar. Com a mudança, empregadores que descumprirem as exigências ficam sujeitos a autuações e multas pelos fiscais do trabalho. A CNSaúde contesta justamente a legalidade dessas penalidades, argumentando que as novas obrigações extrapolam o que a lei permite ao Poder Executivo definir por meio de norma administrativa.
O que isso significa pra você
Para empresas do setor de saúde e de outros segmentos, a discussão é direta: enquanto o STF não se pronunciar, o risco de autuação pela fiscalização do trabalho continua existindo. Empregadores que ainda não adaptaram seus programas de gerenciamento de riscos à NR-1 atualizada devem acompanhar o andamento da ação e, de preferência, buscar orientação jurídica antes de decidir aguardar o desfecho judicial para agir. Uma liminar favorável à CNSaúde poderia suspender as sanções temporariamente, mas até lá as regras seguem valendo.