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20 · JUN · 2026·STF·Trabalhista

STF: ex-sócios podem ser incluídos no polo passivo de ação trabalhista mesmo após o início do processo

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em junho de 2026, que a regra que impede empresas de serem chamadas ao processo trabalhista sem menção na petição inicial não se aplica a sócios e ex-sócios, que podem ser incluídos posteriormente desde que tenham exercido o cargo durante o período em que o contrato de trabalho estava ativo.

O chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o mecanismo pelo qual um juiz "levanta o véu" da empresa e responsabiliza diretamente seus sócios por dívidas trabalhistas. Em relação às próprias empresas, o STF já havia firmado o entendimento de que elas só podem ser incluídas no processo se tiverem sido mencionadas desde a petição inicial. A lógica é proteger quem não teve a chance de se defender desde o começo.

No entanto, o tribunal deixou claro que essa proteção não se estende às pessoas físicas que compõem ou compuseram o quadro societário. Ex-sócios, portanto, podem ser chamados ao processo mesmo depois de ele já ter sido iniciado, contanto que se comprove que ocupavam o cargo enquanto o contrato de trabalho com o empregado ainda estava vigente. O vínculo temporal entre a gestão do sócio e o período trabalhado pelo funcionário é o critério central para definir essa responsabilidade.

O que isso significa pra você

Se você saiu de uma sociedade empresarial mas era sócio durante o período em que determinado empregado trabalhava na empresa, pode ser chamado a responder por dívidas trabalhistas desse contrato mesmo anos depois e mesmo que o processo já esteja em andamento. Por outro lado, trabalhadores com créditos não pagos têm mais uma via para buscar o recebimento do que lhes é devido, alcançando quem de fato estava no comando durante a relação de emprego. Em ambos os casos, é fundamental contar com acompanhamento jurídico especializado para avaliar os riscos e as possibilidades de defesa.