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12 · JUN · 2026·STJ·Tributário

STJ: paciente com Alzheimer tem direito à isenção de IR a partir da data do diagnóstico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho de 2026, que portadores de Alzheimer fazem jus à isenção do Imposto de Renda desde o momento do diagnóstico da doença, e não apenas a partir de eventual reconhecimento judicial ou administrativo posterior. O colegiado também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente.

A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu ser o diagnóstico médico o marco temporal correto para o início do benefício fiscal. A legislação brasileira prevê isenção de IR sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas acometidas por doenças graves listadas em lei, entre elas as doenças neurológicas graves, categoria na qual o Alzheimer se enquadra [VERIFICAR enquadramento normativo específico].

Na prática, muitos contribuintes só buscavam o benefício após anos de diagnóstico, e o fisco costumava reconhecer a isenção apenas prospectivamente, negando a devolução dos valores já recolhidos. O STJ fixou entendimento contrário: como a doença já existia desde a data consignada nos laudos médicos, o direito à isenção nasce naquele momento, gerando o direito de reaver o imposto pago desde então, dentro do prazo prescricional aplicável.

O que isso significa pra você

Se você ou um familiar recebem aposentadoria, pensão ou proventos e possuem diagnóstico de Alzheimer, é possível pedir a isenção do IR com efeitos retroativos à data do laudo médico, além de solicitar a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário reunir os documentos médicos que comprovem a data do diagnóstico e ingressar com o pedido administrativo junto à Receita Federal ou, se negado, buscar a via judicial. Consulte um advogado especialista em direito tributário para avaliar o caso concreto.