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05 · JUN · 2026·STJ·Cível

STJ: seguradora deve pagar indenização por invalidez funcional a militar com HIV mesmo sem sintomas da Aids

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que uma seguradora é obrigada a indenizar um militar portador de HIV assintomático pela cobertura de Invalidez Funcional por Doença Profissional (IFDP), reconhecendo que a incapacidade para o serviço militar já configura o sinistro coberto pelo seguro, independentemente de a doença ter evoluído para o estágio mais avançado da Aids.

O caso envolvia um militar que, após o diagnóstico de HIV, foi considerado inapto para continuar no serviço ativo das Forças Armadas. A seguradora se recusava a pagar a indenização argumentando que o benefício só seria devido quando o segurado apresentasse os sintomas característicos da Aids em fase avançada. O militar recorreu ao Judiciário questionando essa exigência.

O STJ entendeu que a perda da capacidade funcional para o exercício da atividade profissional já é suficiente para acionar a cobertura do seguro. Para a Turma, exigir o agravamento clínico da doença como condição para o pagamento contraria a finalidade do contrato de seguro e prejudica o segurado que, mesmo sem sintomas visíveis, já sofreu a perda concreta do emprego e da capacidade laborativa reconhecida pela própria instituição militar. O colegiado aplicou o entendimento de que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor nos pontos em que há ambiguidade ou restrição abusiva.

O que isso significa pra você

Se você ou um familiar possui seguro com cobertura de invalidez funcional por doença e foi afastado definitivamente da atividade profissional em razão de um diagnóstico, a seguradora não pode impor condições que o contrato não prevê expressamente para negar o pagamento. Essa decisão do STJ serve de referência para casos semelhantes: a incapacidade para o trabalho, quando devidamente comprovada, pode ser suficiente para acionar a cobertura, sem necessidade de aguardar uma piora clínica. Procure orientação jurídica para avaliar o seu contrato e as condições específicas da sua situação.