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30 · MAI · 2026·STF·Trabalhista

STF decide por unanimidade: shoppings são obrigados a custear espaço para amamentação de funcionárias

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, em maio de 2026, que shoppings centers têm a obrigação legal de fornecer e custear local adequado para que funcionárias lactantes possam amamentar seus filhos durante o horário de trabalho, com base no artigo 389 da CLT.

O julgamento ocorreu no Plenário do STF e girou em torno da interpretação da palavra "estabelecimento" presente no parágrafo 1º do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho. A questão era saber se os shoppings centers se enquadram nesse conceito e, portanto, se estariam obrigados a disponibilizar salas de amamentação para as trabalhadoras das lojas e demais operações instaladas em seus empreendimentos. O tribunal entendeu que sim: o termo abrange os centros comerciais, e a obrigação recai sobre eles.

A CLT já previa, há décadas, que todo estabelecimento com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos deve manter local apropriado para que as empregadas possam amamentar seus filhos nos primeiros meses de vida. O debate chegou ao STF porque havia divergência sobre se o shopping, como administrador do espaço, respondia por essa obrigação ou se ela caberia exclusivamente a cada lojista individualmente.

O que isso significa pra você

Para trabalhadoras que atuam em shoppings centers, a decisão garante que o espaço de amamentação deve existir e ser custeado pelo próprio shopping, independentemente do tamanho da loja onde a funcionária trabalha. Para as empresas administradoras desses empreendimentos, o descumprimento pode gerar autuações trabalhistas e ações judiciais por parte das empregadas prejudicadas. Se você é empregada em um shopping e não tem acesso a esse espaço, ou se sua empresa administra um centro comercial e ainda não adequou as instalações, vale consultar um advogado trabalhista para avaliar riscos e obrigações.