Pular para o conteúdo principal
12 · JUN · 2026·STJ·Consumidor

STJ começa a julgar se dívidas prescritas podem ser inseridas em plataformas como Serasa

O Superior Tribunal de Justiça iniciou, em junho de 2026, o julgamento de processos que vão definir se credores podem incluir o nome de devedores em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, quando a dívida já está prescrita, ou seja, quando o prazo legal para cobrar judicialmente a dívida já se esgotou.

Os casos estão sendo analisados pela 2ª Seção do STJ, órgão responsável por pacificar questões de direito privado. A decisão que sair desse julgamento servirá de parâmetro para todos os tribunais do país, impactando milhões de consumidores que possuem dívidas antigas registradas nessas plataformas.

O ponto central do debate é a diferença entre negativação em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, e a inclusão do nome do consumidor em plataformas de renegociação. Enquanto a negativação tradicional tem prazo máximo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor, essas plataformas operam em um modelo diferente, e não há consenso nos tribunais sobre se a prescrição da dívida impede ou não essa modalidade de exposição do nome do consumidor. A questão jurídica central é verificar se essa prática se encaixa nas regras de proteção ao consumidor que proíbem a manutenção de informações negativas por prazo indeterminado.

O que isso significa pra você

Se você tem uma dívida antiga que já não pode mais ser cobrada na Justiça por força da prescrição, mas seu nome ainda aparece em plataformas como Serasa Limpa Nome, a decisão do STJ pode determinar se essa inclusão é legal ou não. Caso o tribunal entenda que a prática é proibida, consumidores nessa situação terão base jurídica sólida para pedir a retirada de seus dados dessas plataformas e, eventualmente, buscar indenização por danos morais. Acompanhe o desfecho do julgamento, pois o entendimento final ainda não foi consolidado.