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21 · JUN · 2026·STJ·Cível
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STJ derruba penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a penhora de um imóvel adquirido de uma construtora que, ao realizar a venda, apresentou certidão fiscal com irregularidade. O ministro relator Gurgel de Faria entendeu que a empresa foi induzida ao erro pelo próprio Estado, afastando a configuração de fraude à execução fiscal.

No caso analisado, uma construtora vendeu um imóvel munida de certidão fiscal expedida pelo poder público que não refletia a real situação tributária do bem. Posteriormente, o fisco tentou penhorar o imóvel nas mãos do comprador para satisfazer dívidas da construtora. O STJ, no entanto, entendeu que a certidão emitida pelo próprio Estado gerou uma expectativa legítima na construtora de que estava apta a negociar o bem sem restrições.

O ministro Gurgel de Faria destacou que não houve má-fé ou manobra deliberada por parte da construtora para prejudicar o fisco. Ao contrário: a empresa agiu com base em documento oficial, o que afasta o encaixe do caso na lei como fraude à execução. A lógica aplicada pelo STJ é a de que o Estado não pode expedir uma certidão indicando regularidade fiscal e, depois, voltar-se contra o adquirente do imóvel como se fraude tivesse ocorrido.

O que isso significa pra você

Para quem compra imóveis, a decisão reforça a importância de exigir certidões fiscais atualizadas antes de fechar qualquer negócio. Ao mesmo tempo, ela protege o comprador de boa-fé que confiou em documentos oficiais: se o próprio poder público emitiu uma certidão irregular, o risco não pode ser transferido integralmente ao adquirente. Construtoras e vendedores também devem ficar atentos: a regularidade das certidões no momento da venda é um dos principais elementos que afastam a responsabilidade por dívidas fiscais anteriores. Em caso de penhora de imóvel adquirido nessas condições, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de defesa com base nesse entendimento do STJ [VERIFICAR número do processo].

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