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25 · JUN · 2026·nenhum·Empresarial
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Nova Lei de Seguros limita quando a seguradora pode cobrar de volta quem causou o dano

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como nova Lei de Seguros, trouxe regras mais detalhadas sobre sub-rogação securitária, o mecanismo pelo qual a seguradora, após pagar a indenização ao segurado, passa a ter o direito de buscar o ressarcimento de quem provocou o prejuízo. O artigo 95 da nova lei estabelece limites expressos a esse direito.

Antes da nova lei, o tema era tratado de forma resumida pelo artigo 786, parágrafo 1º, do Código Civil. A sub-rogação funciona assim na prática: o segurado sofre um dano, a seguradora paga a indenização e, a partir desse momento, assume o lugar do segurado para cobrar do responsável pelo sinistro. A nova Lei de Seguros reorganizou esse instituto e acrescentou balizas que não constavam expressamente na legislação anterior.

O artigo 95 da Lei nº 15.040/2024 impõe restrições relevantes a esse direito de regresso. Entre os pontos regulados estão situações em que a sub-rogação não pode ser exercida, como quando o causador do dano é familiar do segurado ou pessoa que conviva com ele em relação de dependência, além de outros casos em que a cobrança regressiva seria incompatível com a finalidade protetiva do contrato de seguro. A nova lei, portanto, positivou limites que antes dependiam de interpretação judicial caso a caso.

O que isso significa pra você

Para empresas e pessoas físicas que mantêm contratos de seguro de dano, como seguro de automóvel, seguro empresarial ou seguro de transporte de mercadorias, é fundamental entender que a seguradora nem sempre poderá cobrar do terceiro responsável pelo sinistro. Se você for apontado como causador de um dano coberto por seguro, os novos limites legais podem ser decisivos para definir se a seguradora tem ou não o direito de acionar você. Da mesma forma, quem contrata seguros deve saber que parentes ou dependentes próximos, em regra, ficam protegidos de cobranças regressivas pela seguradora. Recomenda-se revisar os contratos de seguro vigentes à luz das novas disposições legais.

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