STJ define regras para validade de contrato de empréstimo consignado firmado por analfabetos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em junho de 2026, o julgamento do Tema 1.116 dos recursos repetitivos para estabelecer quais requisitos tornam válida a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas, discussão que pode impactar contratos muito além do crédito consignado.
O caso chegou ao STJ por meio do sistema de recursos repetitivos, mecanismo pelo qual o tribunal fixa uma tese única que passa a orientar todos os processos semelhantes que tramitam no país. No centro do debate está a seguinte questão: quais formalidades o contrato precisa reunir para ser considerado válido quando uma das partes não sabe ler nem escrever? Hoje, diferentes tribunais respondem a essa pergunta de formas distintas, o que gera insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.
O STJ entendeu que o tema merece uniformização porque juízes e tribunais de segundo grau têm criado, caso a caso, exigências formais que não estão previstas expressamente em lei, como a obrigatoriedade de testemunhas específicas, reconhecimento de firma em cartório ou outras solenidades. O julgamento busca traçar um limite claro entre o que a lei já determina e o que o Judiciário pode acrescentar por interpretação, evitando que formalidades criadas judicialmente anulem contratos ou, ao contrário, permitam abusos contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
O que isso significa pra você
Se você ou um familiar analfabeto assinou um contrato de empréstimo consignado, a tese que o STJ fixar no Tema 1.116 [VERIFICAR] determinará quais condições precisam ter sido respeitadas para que esse contrato seja válido ou possa ser questionado na Justiça. A decisão também servirá de parâmetro para outros tipos de contrato firmados por pessoas que não sabem ler, como seguros, planos de saúde e financiamentos. Acompanhe o desfecho do julgamento e, em caso de dúvida sobre contratos já assinados, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.