STJ proíbe visitas domiciliares de bancos para oferecer crédito consignado e reconhece prática como assédio de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho de 2025, que instituições financeiras não podem enviar funcionários à casa de consumidores para oferecer empréstimos consignados. Para o tribunal, a prática configura assédio de consumo e viola o direito à inviolabilidade do domicílio e à proteção do consumidor vulnerável.
A decisão parte do entendimento de que a visita presencial ao lar do consumidor cria uma situação de pressão desproporcional, especialmente sobre idosos e aposentados, público-alvo frequente desse tipo de abordagem. Nesses casos, o consumidor se vê acuado dentro do próprio ambiente privado, sem a liberdade plena de recusar a oferta sem constrangimento, o que o STJ classificou como conduta abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O tribunal distinguiu a prática de outras formas de publicidade ou oferta de crédito realizadas por telefone, aplicativos ou agências bancárias. A ida física ao domicílio foi considerada o elemento determinante para o reconhecimento do assédio, pois elimina a distância natural entre o fornecedor e o consumidor e reduz a capacidade de resistência deste último. O processo de referência é [VERIFICAR].
O que isso significa pra você
Se um funcionário de banco ou correspondente bancário aparecer na sua porta oferecendo empréstimo consignado, saiba que essa conduta foi reconhecida pelo STJ como ilegal. Você pode recusar o atendimento, registrar reclamação no Banco Central ou no Procon do seu estado e, a depender do caso, buscar reparação judicial pelos danos sofridos. Para aposentados e pensionistas do INSS, que são os mais visados por esse tipo de abordagem, a decisão representa um reforço concreto na proteção contra práticas comerciais abusivas.